Projeto de lei reduz servidores cedidos a ex-governadores do Amazonas

O deputado Felipe Souza (Patriota) se pronunciou contra uma lei aprovada de 2018 que dá direito aos ex-governadores incluindo o interino, David Almeida, o direito a 10 assessores, 3 civis e 7 militares, pagos com dinheiro público de forma vitalícia. O deputado protocolou, ainda, um projeto de lei para que haja a derrubada da lei que dá esse benefício. 

O parlamentar declarou ainda que através de mensagem governamental, o então vice governador Bosco Saraiva, enviou tal proposta a ser aprovada na ALEAM, que tinha como presidente na época o próprio Davi Almeida depois de ter sido governador por apenas 4 meses, antecedendo o governador tampão, Amazonino Mendes. 

De acordo com a matéria apresentada pelo deputado, a mensagem inicial não incluía o nome do então deputado David Almeida como beneficiário da lei. David Almeida não teria gostado por seu nome não estar incluso como beneficiário. Sendo assim, o então governador tampão, Amazonino Mendes, voltou atrás e incluiu o nome do ex-governador interino.

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que a “Lei, além de causar danos ao erário público, causa uma enorme imoralidade por não definir prazos para a cessação de tais benefícios, configurando a vitaliciedade dessa benesse”. 

O projeto de lei mantém o benefício à ex-Governador, porém suprime a vitaliciedade e diminui a quantidade de agentes de segurança, passando para 3 servidores militares, sendo 1 oficial, e 2 praças, a realizar o apoio e a segurança do ex-governador, além de 1 assessor especial. De acordo com o projeto, os benefícios se cessam caso ex-governador assuma qualquer cargo eletivo, tenha condenação penal transitada em julgado ou fixe residência fora do estado no período estabelecido. 

Perderá o direito ao benefício, o ex-governador que fixar residência fora do Estado do Amazonas, enquanto perdurar tal situação; se eleito, o ex-Governador, a qualquer cargo eletivo; condenação penal transitada em julgado.

Em outubro deste ano, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pedindo a derrubada dessa lei