
As plataformas intermediadoras de transações com criptoativos, agora formalmente chamadas de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), serão obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (26), com o objetivo de enquadrar o setor às mesmas regras das instituições financeiras.
Sigilo e combate a ilícitos
A partir de 1º de março, as SPSAVs deverão cumprir a Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo bancário. A nova regra também inclui a comunicação às autoridades em casos de suspeita de crimes, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais.
Segundo o Banco Central, a medida visa promover maior isonomia regulatória e ampliar a capacidade de prevenção e combate a práticas ilícitas. A autoridade monetária informou em nota que a mudança aumenta a responsabilidade de governança dessas empresas e consolida sua integração plena ao perímetro regulatório do BC.
Novas regras contábeis para ativos virtuais
Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções com critérios contábeis específicos para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais por instituições autorizadas. Essas novas exigências contábeis entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação abrange os ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade para pagamentos ou investimentos. Ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais continuarão seguindo normas próprias.
Com a mudança, os ativos virtuais deixarão de ser classificados como “outros ativos não financeiros” e passarão a ter um tratamento contábil específico, alinhado às práticas internacionais. O BC acredita que essa medida aumentará a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para o mercado.
Integração ao sistema financeiro
A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025, como parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos conduzido pelo Banco Central. O objetivo é equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que atuam com ativos virtuais.
O regulador espera que regras mais claras aumentem a confiança dos investidores, fortaleçam a gestão de riscos e contribuam para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.
Com informações da Agência Brasil







