
As novas regras para o sistema de vale-alimentação e vale-refeição começaram a valer nesta terça-feira (10). O decreto, assinado em novembro do ano passado, altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de promover maior transparência, estimular a concorrência e garantir a integridade no setor.
Uma das principais mudanças estabelece que a taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos comerciais pelas operadoras de cartões não poderá exceder 3,6%. A tarifa de intercâmbio, por sua vez, tem um teto de 2%, e quaisquer cobranças adicionais são proibidas.
Outro ponto importante é a agilidade no repasse de valores. Os estabelecimentos comerciais agora deverão receber o dinheiro das transações em até 15 dias corridos, um avanço significativo em relação aos 30 dias anteriormente praticados.
Proteção contra práticas abusivas
As regras de proteção contra práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos não autorizados e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos, já estavam em vigor desde a assinatura do decreto. O objetivo é assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para fins alimentares.
Questionamentos judiciais e vigência do decreto
Apesar da entrada em vigor das novas regras, algumas das maiores empresas do setor de vale-alimentação e refeição já questionaram a regulamentação na Justiça, obtendo liminares que suspendem a fiscalização ou a aplicação de punições. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas estão, por ora, protegidas de sanções relacionadas às taxas e prazos, mas as demais obrigações do decreto e do PAT continuam válidas.
O MTE reforça que as liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo nem se estendem a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido por todos os participantes do mercado.
Benefícios para trabalhadores e empresas
As mudanças implementadas no PAT devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando sua liberdade de escolha e a aceitação dos cartões. O decreto também busca trazer mais equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo o uso adequado dos benefícios.
Histórico do PAT e futuras integrações
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é uma das políticas públicas mais antigas do MTE e se aproxima de seu 50º aniversário em 2026. Atualmente, o programa conta com 327 mil empresas cadastradas e atende a 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
A partir de 10 de maio, outra mudança importante entrará em vigor: a transição para um sistema onde o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição poderá ser utilizado em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou bandeira. Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, permitindo que qualquer cartão PAT seja aceito em qualquer terminal de pagamento no país.
Com informações da Agência Brasil







