domingo, 19 de julho de 2026

Lei do licenciamento ambiental entra em vigor em meio a ações no STF

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira (4), 180 dias após sua sanção com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante esse período, o Congresso Nacional derrubou os vetos, e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF). As ações, movidas por partidos políticos e organizações sociais, alegam inconstitucionalidade em diversos artigos da lei, com preocupações intensificadas pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025).

Especialistas apontam que o novo arcabouço normativo pode fragilizar elementos cruciais do licenciamento e da avaliação de impactos ambientais no país, gerando insegurança jurídica em vez de eficiência. Mudanças como a dispensa de avaliação de impacto ambiental ou a simplificação do licenciamento para atividades de médio impacto são citadas como problemáticas.

Maria Cecília Wey de Brito, diretora do Instituto Ekos Brasil, destaca que a eliminação de etapas de análise em processos de licenciamento descarta conhecimentos que poderiam aprimorar projetos ou protegê-los em benefício da sociedade. Ela critica a forma como as mudanças foram implementadas, sem um debate aprofundado com a sociedade.

Outro ponto de crítica é a transferência de competências da União para órgãos estaduais e municipais, o que, segundo Suely Araújo, coordenadora do Observatório do Clima, pode levar a uma fragmentação normativa e à omissão de diretrizes básicas que deveriam constar em regulamentação ou resoluções do Conama.

A Lei da Licença Ambiental Especial também é alvo de questionamentos por flexibilizar o processo para “empreendimentos estratégicos” sem definir claramente essa classificação. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) alerta que isso pode violar direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, além de direitos culturais e de saúde pública, devido ao prazo de um ano para tramitação de todo o processo de licenciamento, considerado insuficiente para consultas prévias e informadas.

A falta de reconhecimento de territórios sem regulamentação nas novas leis também é vista como uma ameaça aos direitos constitucionais dos povos indígenas, contrariando decisões anteriores do STF. A situação se agrava pela demora na demarcação de terras indígenas, criando uma “vacância gigantesca” para fins de licenciamento ambiental.

As ADIs foram protocoladas no STF entre 16 e 29 de dezembro de 2025. O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator dos três processos e solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República. Apesar dos pedidos de medidas cautelares para suspender o efeito da lei, o STF ainda não se manifestou. Especialistas ressaltam a urgência de uma decisão para evitar danos irreversíveis.

Com informações da Agência Brasil