Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em sessão nesta segunda-feira (9), confirmaram a atuação correta do candidato a prefeito de Manaus pela Coligação ‘Pra Voltar a Acreditar’, Ricardo Nicolau (PSD). Por unanimidade, eles decidiram que o ex-prefeito Alfredo Nascimento não deve exercer direito de resposta no programa de Ricardo porque, em momento algum, ele foi citado por Ricardo Nicolau, muito menos tenha havido injúria, calúnia ou difamação. Alvo de ataques desde que começou a crescer nas pesquisas, Ricardo optou por fazer uma campanha limpa, apresentando projetos e discutindo soluções para Manaus.
Na semana passada, a Justiça já havia concedido efeito suspensivo contra a decisão de dar Alfredo Nascimento o direito de resposta até que o caso fosse analisado pelo colegiado do TRE-AM, o que ocorreu nesta segunda-feira. Alfredo havia se sentido ofendido porque Ricardo Nicolau apresentou no programa a diferença dele para os demais candidatos: durante o pior momento da pandemia em Manaus, Ricardo Nicolau se licenciou do cargo de deputado, abriu mão do salário e, voluntariamente, geriu o Hospital de Campanha Gilberto Novaes, onde centenas de vidas foram salvas em Manaus.
O relator do processo, o desembargador eleitoral Márcio Cavalcante, sustentou que o direito de resposta exige que a informação veiculada pelo candidato a quem se irá punir precisa ter cometido injúria, calúnia ou difamação contra o candidato ou coligação ofendida, o que não foi o caso de Ricardo Nicolau.
Neste domingo, o próprio presidente do TRE-AM, Aristóteles Thury, assegurou pela legalidade do programa de Ricardo Nicolau na rádio e na TV.