Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência nas eleições

Eleitores que não conseguiram comparecer às urnas no 1° e 2° turnos das eleições municipais deste ano têm 60 dias para justificar a ausência.

A justificativa poderá ser feita no período de 60 dias após cada turno. Ou seja, quem não votou no dia 15 de novembro tem até 14 de janeiro de 2021. Para o segundo turno, o prazo é até 28 de janeiro. Nestas eleições, existe a possibilidade de justificar presencialmente, em um cartório eleitoral; pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Sistema Justifica.

Se o procedimento não for feito nesse período, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno ausente para conseguir regularizar o título.

O TSE acrescenta que “em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios” da ausência.

Podem ser atestados médicos, passagens ou qualquer prova de que o eleitor estava fora do domicílio eleitoral no momento da votação.