
A Justiça do Amazonas anulou os trechos da Portaria nº 010/2025 da Polícia Civil que impediam delegados e investigadores de conceder entrevistas ou repassar informações à imprensa sem autorização prévia da chefia. A decisão é do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que considerou a exigência inconstitucional por configurar censura prévia.
A sentença atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor-AM) contra a norma, editada em junho de 2025 pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga. Na época, a Polícia Civil afirmou que a medida tinha como objetivo centralizar a divulgação de informações por meio da assessoria de comunicação para evitar o vazamento de dados sigilosos.
Com a decisão, a Polícia Civil não poderá mais exigir autorização prévia para que delegados e investigadores concedam entrevistas ou prestem informações à imprensa sobre ocorrências, prisões em flagrante e outros fatos de interesse público.
A determinação, no entanto, não se aplica a investigações que tramitam sob segredo de Justiça. Nesses casos, o sigilo previsto em lei permanece obrigatório.
O juiz também destacou que eventuais abusos, vazamentos de informações sigilosas ou prejuízos às investigações devem ser apurados posteriormente, por meio de processo administrativo disciplinar, e não por meio de uma proibição antecipada à comunicação com a imprensa.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao período de 20 dias.






