Família de Adail Pinheiro não pode ser reeleita; afirma acadêmico

O acadêmico de direito Raione Queiroz, enviou nesta quarta-feira (16) ao juiz da 8ª Zona Eleitoral, uma ‘notícia de inelegibilidade’, que é um documento onde alega que membros do grupo familiar de Adail não podem ser eleitos ou reeleitos uma terceira vez conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal . No texto, ele cita trechos da Constituição Brasileira.

O documento aponta as hipóteses de inelegibilidade de primeiro mandato do mesmo grupo familiar, que consta no artigo 14, parágrafo 5º da Constituição. O referido texto cita que “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”.

A justificativa é que Adail Pinheiro (pai) eleito em 2012 e que governou em 2013 e 2014, teve um primeiro mandato e o filho dele, Adail Pinheiro (filho), eleito em 2016 e ainda no cargo já estaria em um segundo mandato do mesmo grupo familiar, sendo improvável ser reeleito ou eleger outro membro da família.

Ao final da notícia, o acadêmico cita o entendimento do Supremo de que grupos familiares que já tiveram dois mandatos, pessoas com ligação direta se tornam inelegíveis. “O STF entende que a vedação ao exercício de três mandatos consecutivos de prefeito pelo mesmo núcleo familiar”, cita o texto.

Uma ressalva é o histórico do ex-prefeito Adail, que foi preso acusado de chefiar uma rede de exploração sexual no município e também foi cassado com base na Lei da Ficha Limpa. Além disso foi condenado por comandar esquema milionário de fraudes em licitações e desvios de recursos públicos na prefeitura de Coari.