
Empresas com 100 ou mais empregados têm até este sábado, 28 de outubro, para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A exigência faz parte da Lei da Igualdade Salarial.
Objetivo e Uso dos Dados
Os dados coletados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Com base nesses dados, será elaborado um relatório individual para cada empresa, destacando eventuais desigualdades salariais entre mulheres e homens que trabalham no mesmo estabelecimento.
Divulgação e Obrigatoriedade
O relatório estará disponível no site do Emprega Brasil a partir de 16 de março. As empresas são obrigadas a divulgar este documento em seus canais oficiais até 31 de março de 2026, garantindo fácil acesso e ampla visibilidade para os trabalhadores e o público em geral. O descumprimento desta obrigação pode acarretar multas, com a fiscalização a cargo do MTE.
Dados Nacionais e Histórico
Em março, o MTE também divulgará dados consolidados sobre a igualdade salarial em nível nacional e por unidades da Federação. A edição anterior do relatório, apresentada em novembro, revelou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens.
Lei de Igualdade Salarial
Sancionada em julho de 2023, a Lei 14.611, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fortalecer a equidade salarial e de critérios remuneratórios entre gêneros. A iniciativa visa reduzir as desigualdades no mercado de trabalho e exige que empresas com 100 ou mais empregados implementem medidas como transparência salarial, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e incentivo à capacitação profissional feminina.
Com informações da Agência Brasil







