
A Caixa Econômica Federal finalizou o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para beneficiários em 171 cidades de oito estados brasileiros. O pagamento, realizado de forma unificada no último dia 12, contemplou moradores de localidades afetadas por eventos climáticos extremos, como secas e chuvas intensas, além de municípios com populações indígenas em situação de vulnerabilidade.
Pagamento unificado em cidades específicas
O Rio Grande do Norte foi o estado com maior número de municípios beneficiados, totalizando 122 cidades que sofrem com a estiagem. Outros estados com pagamentos antecipados incluem Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
A lista completa dos municípios que tiveram o pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Essa medida visa apoiar as famílias em regiões que enfrentam dificuldades socioeconômicas decorrentes de desastres naturais.
Mudanças no Bolsa Família em 2024
Desde o início de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF).
O Seguro Defeso era destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca para subsistência e que não podiam exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Regra de proteção do Bolsa Família
Em fevereiro, aproximadamente 2,51 milhões de famílias foram incluídas na regra de proteção do programa. Essa regra permite que famílias que conseguiram melhorar a renda, com membros empregados, recebam 50% do valor do benefício por até dois anos.
Para se enquadrar na regra de proteção, a renda por integrante da família não deve ultrapassar meio salário mínimo. Uma mudança recente, que entrará em vigor em junho de 2025, reduzirá o tempo de permanência nessa regra para um ano.
No entanto, famílias que já se enquadraram na regra de proteção até maio de 2025 continuarão recebendo metade do benefício por um período de dois anos, conforme as regras anteriores.
Com informações da Agência Brasil







