
Comprovantes essenciais para a declaração do Imposto de Renda
A sexta-feira marca o prazo final para o envio de comprovantes importantes para a declaração do Imposto de Renda. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar seus comprovantes de rendimentos pela internet, através da página ou do aplicativo Meu INSS. É necessário utilizar a mesma senha já utilizada para consulta de outros extratos.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados permitem ao contribuinte deduzir os valores pagos na declaração. Instituições financeiras, como bancos e corretoras, devem informar os saldos de contas correntes e detalhes de todos os investimentos. Caso possua contas em mais de uma instituição, é fundamental obter os comprovantes de cada uma delas.
Mudanças no calendário da Receita Federal
Desde 2023, o calendário de entrega da declaração do Imposto de Renda foi alterado. O período para envio agora ocorre de 15 de março a 31 de maio, incluindo os dias úteis mais próximos dessas datas. A Receita Federal justificou a mudança para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida já no primeiro dia de entrega.
A declaração pré-preenchida, que oferece mais comodidade e reduz a possibilidade de erros, só fica disponível a partir de meados de março. Isso ocorre porque a maioria das informações necessárias para sua elaboração só é consolidada pela Receita Federal no fim de fevereiro.
O que fazer em caso de atraso ou erros nos comprovantes
Se o contribuinte não receber os informes necessários dentro do prazo, a orientação é procurar o setor de recursos humanos da empresa empregadora ou o gerente da instituição financeira. Caso o problema persista, a Receita Federal pode ser contatada.
Em situações de erros ou divergências nos dados apresentados, é imprescindível solicitar um novo documento corrigido. Se os dados corretos não forem recebidos antes do fim de maio, data limite para a entrega da declaração, o contribuinte não precisa se preocupar em ser multado por atraso. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e, posteriormente, realizar uma declaração retificadora com as informações corretas.
Com informações da Agência Brasil







