quinta-feira, 4 de junho de 2026

Governo adia por 90 dias novas regras para trabalho em feriados no comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão visa ampliar o espaço para negociações entre representantes de empregadores e trabalhadores.

Comissão bipartite para debate

Como parte do acordo para o adiamento, será formada uma comissão com dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério.

Este grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o funcionamento do comércio em feriados. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com apoio técnico do Ministério do Trabalho.

Entenda a Portaria 3.665/2023

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio. Isso se alinha com as leis 10.101/2000 e 11.603/2007.

Pelas regras originais da portaria, empresas do varejo e atacado que desejam abrir em feriados precisam ter autorização em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A portaria revoga uma norma de 2021 que permitia o funcionamento com base em acordos individuais, prática considerada incompatível com a legislação.

Divergências entre setores

Sindicatos de comerciários defendem que a exigência de convenção coletiva reforça a lei e previne abusos na jornada de trabalho.

Por outro lado, o setor empresarial argumenta que a medida pode aumentar custos e a imprevisibilidade operacional, afetando principalmente pequenos comerciantes.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em locais sem sindicatos fortes para negociações.

Este debate ganha força em 2024, com nove feriados nacionais caindo em dias úteis, o que aumenta o número de datas sujeitas à negociação coletiva.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não afeta as regras sobre trabalho aos domingos, que seguem a legislação atual e a CLT.

Com informações da Agência Brasil