quinta-feira, 4 de junho de 2026

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 8 nesta quarta-feira (25)

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, o pagamento do Bolsa Família para beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) terminando em 8. O valor mínimo estabelecido é de R$ 600, mas com a inclusão de adicionais, o valor médio pago às famílias sobe para R$ 690,01.

Programa alcança milhões de famílias

Neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal deve beneficiar 18,84 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 13 bilhões. Além do valor base, o Bolsa Família contempla adicionais como o Benefício Primeira Infância (BPI), Benefício Variável Familiar (BVF) e o Benefício de Compensação Familiar (BCF).

Consulta de valores e datas

Os beneficiários podem consultar todas as informações sobre os pagamentos, incluindo datas, valores e detalhes das parcelas, através do aplicativo Caixa Tem. Esta plataforma é utilizada para o acompanhamento das contas poupança digitais oferecidas pelo banco.

Pagamento unificado em cidades afetadas

Em fevereiro, 171 cidades localizadas em oito estados brasileiros receberam o pagamento de forma unificada, independentemente do NIS. Essa medida atendeu a localidades afetadas por eventos climáticos extremos, como secas e chuvas intensas, além de municípios com populações indígenas em situação de vulnerabilidade. Os estados beneficiados foram Rio Grande do Norte, Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina.

Mudanças no Bolsa Família em 2024

Desde o início de 2024, o Bolsa Família não inclui mais o desconto do Seguro Defeso para seus beneficiários. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso era destinado a pescadores artesanais que ficavam impedidos de exercer sua atividade durante o período de reprodução dos peixes.

Regra de proteção para famílias em transição

Em fevereiro, aproximadamente 2,51 milhões de famílias se encontram sob a regra de proteção. Essa norma permite que famílias que tiveram melhora na renda ou com membros empregados recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo. Em 2025, o tempo de permanência nessa regra será reduzido para um ano, com exceção das famílias que já estavam em transição até maio de 2025.

Com informações da Agência Brasil