sexta-feira, 5 de junho de 2026

Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado; veja como regularizar pendências

Empreendedores que desejam se tornar optantes pelo Simples Nacional, ou retornar ao regime após exclusão, têm até este sábado, 31 de janeiro, para realizar o pedido. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Para ser elegível ao regime, a empresa deve possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual. O processo de adesão é realizado exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.

Análise e aprovação do pedido

Após a submissão do pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja irregularidades, a opção pelo Simples Nacional é aprovada. Se houver débitos ou inconsistências, o pedido permanece em análise até que a situação seja regularizada, o acompanhamento pode ser feito no próprio portal. A divulgação dos resultados está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas já no Simples e exclusão do regime

Empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, não sendo necessário um novo pedido. Os principais motivos para exclusão incluem débitos tributários, faturamento acima do limite, falta de documentos, parcelamentos pendentes e exercício de atividades não permitidas.

Como voltar ao Simples Nacional após exclusão?

Empresas que foram excluídas por débitos podem retornar ao Simples Nacional desde que todas as pendências sejam regularizadas até 31 de janeiro e um novo pedido seja feito. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Regularização de débitos

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União podem ser resolvidas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais exigem contato direto com o órgão local responsável.

Consequências de perder o prazo

Caso o prazo de 31 de janeiro seja perdido, a nova oportunidade de adesão ao Simples Nacional só ocorrerá em janeiro de 2027. Durante esse período, a empresa será enquadrada em outros regimes de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos Microempreendedores Individuais (MEI)

MEIs excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar os débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br. Após a regularização, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei. A aprovação do reenquadramento como MEI depende da prévia aprovação no Simples Nacional.

Com informações da Agência Brasil