Urgente: Denúncia aponta Mônica Mendes, sobrinha de Amazonino, como suspeita em esquema de compra de votos

Segundo informações do Portal CM7, na manhã deste sábado (28) uma denúncia através do WhatsApp informou que os líderes da Coligação “Juntos Podemos Mais” vem se organizando para realizar nessa noite um esquema de compra de votos a favor do candidato a prefeito de Manaus, Amazonino Mendes. A quantia nos envelopes é de 500 reais.

Ainda de acordo com a denúncia, a operação será comandada pela sobrinha do candidato, Mônica Mendes, e a distribuição do dinheiro pelo cabo eleitoral ‘Paulo do Peixe’.

Compra de voto é crime!

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

O ilícito de compra de votos está tipificado no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o artigo, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma. Além da Lei das Eleições, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a compra de votos (artigo 299). Prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa (artigo 299).