TRE-AM concede 120 direitos de resposta a David, contra Amazonino e Menezes

A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu, nesta sexta-feira (13), ao candidato a prefeito de Manaus David Almeida (Avante) o total de 84 veiculações de direito de resposta contra o candidato Amazonino Mendes (Podemos), acusado de divulgar fake news na propaganda eleitoral. Do mesmo modo, na quinta-feira (12), a Corte Eleitoral já deu vitória a David contra o candidato Coronel Alfredo Menezes e concedeu ao candidato da coligação Avante Manaus outras 36 veiculações de direito de resposta.

Com as veiculações divididas em seis redes de televisão locais, os direitos de respostas de 30 segundos, cada, contra Amazonino, somam um total de 42 minutos de tempo de TV. Com o mesmo número de emissoras de TV, os direitos de respostas contra Coronel Menezes somam o total de 18 minutos. As inserções dos direitos de respostas de David devem ser veiculadas até o final deste sábado (14).

A decisão, sob efeito liminar, contra Amazonino Mendes, assinada pelo juiz coordenador da Propaganda Eleitoral em Manaus, Alexandre Henrique Novaes Araújo, levou em consideração o argumento de que a campanha do candidato do Podemos compartilhou vídeo editado, reproduzindo trechos descontextualizados do debate eleitoral realizado no dia 6 de novembro, em seis emissoras de televisão, durante todos os três blocos, num total de 42 inserções em que o candidato Ricardo Nicolau (PSD) levanta falsas acusações contra David.

De acordo com a decisão, a resposta deverá ser dada em prazo máximo de um dia após a publicação dessa decisão, ocorrida nesta sexta-feira (13), tendo em vista já ter ocorrido o término da propaganda eleitoral gratuita na televisão, em tempo igual ao da ofensa, durante a programação normal das emissoras. O magistrado pediu, ainda, que seja
observado o bloco e horário de veiculação da ofensa, tendo em vista já ter se esgotado o período de propaganda no horário eleitoral gratuito

Os direitos de respostas contra Amazonino deverão ser divulgados nas seguintes emissoras: TV A Crítica, com 12 inserções; TV Rede Amazônica, com 16 inserções; TV Bandeirantes, com 14 inserções; TV Record News (TV Diário), com 14 inserções; TV Norte (SBT), com 16 inserções; e TV Record Manaus, com 12 inserções.

Decisão anterior
Na decisão de quinta-feira, a juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, concedeu a David Almeida o direito de resposta contra o candidato Coronel Menezes, acusado de propagar fake news. A magistrada levou em consideração o argumento de que o candidato do Patriotas publicou conteúdo calunioso durante o seu horário de propaganda eleitoral.

Sem provas, Menezes teria acusado David de ser o responsável pela aprovação da chamada “Lei do Alfaiate”, de número 4.733 de 27/12/2018. Essa lei, no entanto, foi proposta há dois pelo então vice-governador do Amazonas Bosco Saraiva. Naquele ano, no momento em que a Lei foi proposta pelo Poder Executivo, David Almeida era membro do Poder Legislativo amazonense, sendo apenas mais um dos deputados que votaram o projeto de Lei. Deste modo, a magistrada considerou como inverdade a publicação de Menezes.

Os direitos de respostas de David contra Menezes assim foram divididos pela decisão da Justiça Eleitoral: seis inserções na TV A crítica; seis inserções na TV Amazonas; seis inserções na TV Bandeirantes; seis inserções na TV Record News (TV Diário); deis inserções na TV Norte (SBT); e mais seis inserções pela TV Record Manaus.