
José Hamilton Saraiva dos Santos, Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu no último dia 06 de janeiro, o contrato n.º 07/2022 SEDUC, firmado com a Hapvida Assistência Médica S/A., para prestação de Assistência à Saúde aos servidores do órgão na capital amazonense e interior do estado.
O desembargador afirmou ainda que a continuidade à contratação emergencial celebrada com a empresa Samel, implica em multa de no valor de R$ 100.000,00.
CONFIRA A DECISÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou ainda que empresa Samel Plano de Saúde Ltda. abstenha de praticar qualquer ato relacionado à execução do contrato emergencial sob pena de multa, por ato de descumprimento de R$ 100.000,00.
Segundo a Secretaria de Educação e Desporto (SEDUC), a rescisão teve origem na falta de regularidade dos serviços prestado pela Hapvida nos municípios polos de Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira, Boca do Acre e Borba no período compreendido entre março de 2022 a agosto de 2022.
A Hapvida, no entanto, contesta tais argumentos e afirma que a rescisão do contrato n.º 07/2022 SEDUC, é ilegal e abusivo vez que o serviço prestado pela Hapvida era regular de acordo com as obrigações contratuais assumidas.
CONFIRA A DECISÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
A Hapvida destaca também que decisão unilateral da Seduc viola, frontalmente, a segurança jurídica e a confiança legítima da Impetrante, em descompasso com as regras insculpidas
A rescisão resultou na suspensão do direito da Hapvida de participar de licitação por 12 meses com a Secretaria de Educação e Desporto (SEDUC).