Cinco dias é o prazo que o Tribunal de Justiça do Amazonas pediu ao Estado e ao Município de Manaus que se manifestem sobre a Ação Civil Pública do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (SINTEAM) a respeito do pedido da imunização dos trabalhadores da educação antes de voltar ao trabalho presencial na escola.
A ação foi ajuizada pelo SINTEAM no dia 30 de março após o Governo do Estado autorizar a retomada do ensino presencial mediado por tecnologia em zona rural e educação indígena e a Prefeitura de Manaus instituir o retorno das atividades presenciais nas escolas dos servidores administrativos a partir do dia 1º de abril.