Tio acusado de estuprar e matar sobrinha adolescente é condenado a 17 anos de prisão em Manaus

Anderson Magno da Silva, 42, foi condenado a 17 anos de prisão pelo estupro e assassinato cometidos contra a própria sobrinha, uma adolescente de 14 anos, no dia 5 de outubro de 2019 na casa em que ele morava, no bairro Petrópolis, na zona Sul de Manaus.

A sessão de julgamento ocorreu na terça-feira (28), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, e foi presidida pela juíza de Direito Patrícia Macedo de Campos. A promotora de justiça Carolina Monteiro Chagas Maia atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. O advogado Benedito de Oliveira Costa atuou na defesa do réu.

Segundo o inquérito policial, o homem, que atuava como técnico de enfermagem, teria cometido o abuso após dopar a menina com medicamentos injetáveis que teriam sido desviados do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, onde ele trabalhava.

De acordo com a denúncia, o réu assumiu o risco de causar a morte da vítima, pois a medicação ministrada somente poderia ser utilizada por profissionais médicos e em ambientes hospitalares. Com a sonolência da vítima em decorrência da medicação, o réu teria praticado estupro. A menina amanheceu sem vida na cama. Onde ela dormia havia manchas de sangue.

Durante o júri, depois de ouvidas oito testemunhas de acusação e de defesa, o réu negou ter matado a adolescente e disse que houve a tentativa de estupro de vulnerável não consumado, afirmando que tentou o ato sexual com a vítima, que o afastou com um chute, e por estar cansado dos plantões, pegou no sono, tendo acordado no dia seguinte, por volta de 6h. O réu também confessou ter levado medicamentos da unidade hospitalar na qual trabalhava. 

Na fase dos debates em plenário, o MP, por meio da promotora de Justiça Carolina Maia, requereu a condenação do réu com base nas penas previstas para os crimes de homicídio qualificado, em concurso material com os delitos do art. 217-A, parágrafo 1.º (estupro de vulnerável) e 312 (peculato).

A defesa do homem pediu absolvição dele quanto ao crime de homicídio qualificado e, subsidiariamente, a desclassificação deste para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou, ao menos, em caso de condenação, o afastamento das qualificadoras; pediu ainda o reconhecimento da tentativa em relação ao crime de estupro e, por fim, a absolvição do crime de peculato, pela ausência de provas.

Apurados os votos do Conselho de Sentença, os jurados, por maioria, resolveram desclassificar o delito de homicídio qualificado para o de homicídio na sua forma culposa. Com isso, o réu foi condenado nas penas previstas no art. 121, parágrafo 3.º; art. 217-A, parágrafo 1.º e art. 312, todos do Código Penal.

Com a condenação, a pena ficou em 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Aplicada a detração penal relativa ao período de prisão provisória já cumprida pelo acusado (no período de 06/10/2019 até a presente data), totalizando 2 anos, 8 meses e 23 dias, a pena restante a cumprir ficou em 14 anos, três meses e sete dias de reclusão.