
A Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recomendou a rejeição do projeto de lei que autoriza a capitalização do Banco de Brasília (BRB) pelo governo do Distrito Federal (GDF). A proposta inclui a possibilidade de venda ou transferência de imóveis públicos ao banco.
Em nota técnica de 112 páginas, os especialistas apontam ausência de informações essenciais para a admissibilidade da proposta. Destacam-se riscos fiscais, jurídicos e patrimoniais.
Falhas na proposta
Entre as falhas listadas, estão a inexistência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a ausência de comprovação de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Falta também avaliação econômica prévia dos bens públicos que poderiam ser transferidos ao banco.
A consultoria cita o Artigo 51 da Lei Orgânica do DF, que exige autorização legislativa acompanhada de comprovação de interesse público e avaliação prévia dos ativos. Segundo os técnicos, a inexistência de laudos anexados torna a autorização “vulnerável a ações populares e de improbidade administrativa”.
Riscos patrimoniais e fiscais
No mérito, o estudo alerta que a transferência de imóveis pertencentes a empresas públicas como a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a Companhia Energética de Brasília (CEB) envolve “riscos fiscais, patrimoniais e jurídicos significativos”.
Os técnicos mencionam o risco de “choque de oferta” no mercado imobiliário, caso vários terrenos sejam colocados à venda simultaneamente, o que poderia desvalorizar o patrimônio público. Alertam também para limites regulatórios do sistema bancário, como o Índice de Imobilização.
Capitalização por empréstimos em xeque
Outro ponto sensível é a possibilidade de capitalização por meio de empréstimos. A nota técnica cita o Artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda operações de crédito entre instituição financeira estatal e o ente controlador. O entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) é que aportes destinados a cobrir prejuízos sem expectativa real de retorno podem configurar “socorro ilegal”.
Enviado à Câmara Legislativa no último dia 21, o projeto prevê a contratação de operação de crédito de até R$ 6,6 bilhões. Segundo a consultoria, esse valor pode ultrapassar o limite anual fixado pelo Senado Federal para o Distrito Federal.
Presidente do BRB alerta para paralisação
Em meio à análise legislativa, o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa Souza, reuniu-se com deputados distritais. Ele afirmou que, sem a aprovação do projeto, “o banco para de funcionar”. Souza entregou um documento com a cópia do discurso, onde defende que o projeto “não é um cheque em branco”, mas instrumento para assegurar a sobrevivência da instituição.
Ele listou possíveis consequências da não aprovação, como interrupção de transferências de renda de programas sociais, paralisação do sistema de bilhetagem do transporte público, suspensão de linhas de crédito e impacto sobre 6,8 mil empregados.
A versão mais recente do projeto foi protocolada pelo GDF após prejuízos decorrentes da compra de carteiras de crédito do Banco Master. A proposta autoriza o DF, como acionista controlador, a contratar operações de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou outras instituições financeiras.
Com informações da Agência Brasil







