MANAUS – As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitaram nesta quarta-feira, 16, os embargos de declaração do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran) em que o órgão alegava omissão e obscuridade em acórdão de junho deste ano.
A decisão foi unânime, conforme o voto da relatora Nélia Caminha Jorge, e manteve o acórdão que confirmou sentença de 1º grau, a qual concedeu segurança à empresa Manaus Vistoria Ltda. contra ato do Detran que suspendeu as atividades de vistoria veicular da mesma.
Conforme a sentença, o processo administrativo do órgão estadual que deu origem à portaria de suspensão da atividade é ilegal, pois excedeu o prazo para conclusão, de 120 dias. O processo foi instaurado em junho de 2018 e a notificação da suspensão das atividades ocorreu em agosto de 2019.
“Deve-se destacar também a violação ao princípio da legalidade administrativa, que vincula a atuação administrativa não apenas à Constituição, às leis formais e princípios administrativos, mas também aos regulamentos expedidos pela própria Administração para fiel execução das leis e para regramento de suas atividades cotidianas em geral, a exemplo da vistoria veicular, o que não se observou no caso em epígrafe com a violação pela Administração de seu próprio prazo legal”, diz trecho do acórdão