
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos da decisão liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste na tarifa do transporte público em Manaus. A nova decisão foi assinada pelo presidente da corte, Ministro Herman Benjamin, nesta quinta-feira (10), e acolheu parcialmente o pedido feito pela prefeitura de Manaus.
A suspensão vale até o julgamento, em primeiro grau, da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para discutir o reajuste, que ainda não tem data para acontecer.
No dia 10 de fevereiro deste ano, o Prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), confirmou o reajuste no valor da passagem de ônibus que sairia de R$ 4,50 para R$ 5. Quatro dias depois, a justiça amazonense suspendeu o aumento, alegando falta de justificativas técnicas para o reajuste.
Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado considerou, entre outros argumentos, que a interferência judicial no reajuste tarifário poderia comprometer as contas públicas, obrigando o município a remanejar recursos de áreas essenciais para manter os subsídios ao transporte.
A Prefeitura de Manaus alegou que a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) interferia indevidamente na política administrativa e tarifária da cidade, violando a autonomia municipal e artigos que tratam da prestação de serviços públicos por concessão.
O município também sustentou que a manutenção da decisão liminar traria impactos financeiros significativos, como o aumento de R$ 7,7 milhões por mês no subsídio pago ao sistema de transporte público, o que poderia gerar um impacto total de mais de R$ 92 milhões aos cofres públicos até o final de 2025.
O Ministro Herman Benjamin destacou que os estudos técnicos apresentados pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) demonstram que o último reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus ocorreu em maio de 2023.
Segundo o ministro, desde então, a inflação acumulada até fevereiro de 2025 foi de 8,35%, índice que ainda não cobre a inflação específica do setor, relacionada ao aumento de insumos como combustíveis, aquisição de ônibus e peças importadas.
**Com informações STJ