STJ decide que divulgar print de conversa de WhatsApp sem consentimento deve gerar indenização

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível a indenização caso configurado dano. A decisão, por unanimidade, foi proferida pela Terceira Turma do STJ.

Segundo os ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.

“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão.
Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um homem que divulgou uma “print” (captura de tela) com conversas de um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes, em 2015.

“O artigo 5º da Constituição Federal já confere sigilo às comunicações privadas e há leis que tratam disso, como a de interceptação telemática, por exemplo. O sigilo das comunicações é tão importante que a própria Constituição já o prevê e o mitiga, estabelecendo as hipóteses em que pode ser quebrado”.

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