STJ autoriza homem com ansiedade a cultivar cannabis

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu autorização para que um homem com ansiedade generalizada cultive até 354 plantas de cannabis por ano para uso terapêutico. Na decisão, o magistrado proibiu a comercialização, doação e transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva.

No processo, o autor da ação, que não é identificado, disse sofrer de ansiedade desde criança e que sempre teve de conviver com dores de estômago e distúrbios do sono. Em 2020, o homem afirmou ter iniciado um tratamento com cannabis, que teria sido prescrito e acompanhado por um médico.

A defesa do paciente apontou que, além de prescrever um óleo de origem caseira, o médico também indicou flores de cannabis in natura, item que não estaria disponível no mercado nacional ou internacional e que só poderia ser obtido por cultivo caseiro. Para justificar a autorização de plantio, o homem também juntou um laudo de um engenheiro-agrônomo.

Ao autorizar o pedido, o ministro Schietti Cruz considerou que os documentos anexados pelo paciente ao pedido, como a prescrição médica, o laudo do engenheiro-agrônomo e uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol, seriam suficientes para justificar a liberação de plantio da erva. Na decisão, o magistrado fez algumas ressalvas.

– O benefício não impede o controle administrativo do processo de plantio, cultura e transporte da substância, fora dos termos ora especificados – detalhou.