domingo, 19 de julho de 2026

STF resolve questão do ICMS em ação conduzida por Wilson Lima acerca dos impostos da ZFM

Em ação conduzida pelo Governado do Estado do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu um impasse que durava meio século na Zona Franca de Manaus (ZFM) no Amazonas, Wilson Lima.

De forma unânime, a corte optou por validar o uso dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Zona Franca de Manaus (ZFM) sem a anuência de outros estados brasileiros. A decisão veio à tona na última segunda-feira (11), durante reunião.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a ação foi movida pelo Estado de São Paulo, que confrontava decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) por invalidarem créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), relativos a aquisições de mercadorias do Estado do Amazonas.

Ao todos dez votos foram registrados favoráveis ao uso dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Governado do Estado do Amazonas, Wilson Lima, comemorou a ação nas redes sociais, que se amparou na Lei Complementar Nº 24, de 7 de janeiro de 1975, na qual trata sobre isenções do imposto.

O artigo 15 trata especificamente da Zona Franca de Manaus (ZFM), indicando que o disposto na lei não se aplica às indústrias do polo.