
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (22) para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho, condenado por estupro coletivo pela Justiça italiana. A análise, que já dura uma semana, trata de dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa do ex-atleta.
O julgamento ocorre no sistema eletrônico do STF, com prazo para votação até a próxima terça-feira, 26.
6 dos 11 ministros votaram pela manutenção da prisão de Robinho: Luiz Fux, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O único voto pela soltura foi do ministro Gilmar Mendes. Apesar da maioria formada, o julgamento segue aberto até o fim do prazo, podendo haver pedidos de vista ou destaque para que o caso seja analisado em plenário físico.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Luiz Fux, que destacou a ausência de ilegalidades na decisão do STJ que ordenou o cumprimento imediato da pena. Fux argumentou que o STJ não violou normas constitucionais, legais ou tratados internacionais, nem houve coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção de Robinho. Para o magistrado, a ordem de execução da pena respeitou a competência jurisdicional e a legislação aplicável.
Alexandre de Moraes reforçou que a execução da pena no Brasil não fere o princípio da presunção de inocência, já que a condenação ocorreu após um processo que seguiu o devido processo legal, garantindo contraditório e ampla defesa. O ministro também ressaltou que a impossibilidade de extradição de brasileiros natos não equivale à impunidade, pois a legislação brasileira prevê punições para crimes cometidos no exterior.
A defesa de Robinho argumentou que a validação da condenação italiana no Brasil violaria a Constituição e que a Lei de Migração de 2017, usada para autorizar a transferência da pena, não poderia ser aplicada retroativamente ao crime ocorrido em 2013. Os advogados também questionaram a competência do STJ para determinar a execução imediata da pena sem que os recursos pendentes fossem analisados e pediram que o ex-jogador permanecesse em liberdade até o esgotamento de todas as instâncias.
Robinho, que cumpre pena em Tremembé, participa de atividades como leitura, futebol e cursos na penitenciária, conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão social. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária, ele tem os mesmos direitos de outros detentos, como banho de sol e visitas.
Entre os votos contrários à liberdade, Cármen Lúcia destacou que a impunidade por crimes como estupro representa um incentivo à perpetuação de violações contra mulheres. Para a ministra, tais crimes afetam não apenas as vítimas diretas, mas toda a sociedade feminina, reforçando uma cultura de desrespeito à dignidade das mulheres.
Gilmar Mendes, único a votar pela soltura, defendeu a suspensão do processo de homologação da sentença estrangeira e a anulação da decisão que determinou a prisão de Robinho. O ministro argumentou que a Lei de Migração não poderia ser aplicada retroativamente e que o caso deveria ter sido investigado e julgado no Brasil, seguindo o princípio de que leis não podem retroagir em desfavor do réu.