
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos por pichar com batom a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, que fica em frente à sede da Corte. A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Não há ainda, no entanto, a definição de pena prevista, devido à divergência entre os ministros pelos crimes que Débora cometeu.
A maioria para condená-la se deu com o voto-vista do ministro Luiz Fux, às 11h desta sexta-feira (25/4), em plenário virtual. Alexandre de Moraes e Flávio Dino tinham votado por uma pena de 14 anos para Débora, pelo cometimento de cinco crimes. Fux divergiu e votou por uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa. Como a Turma é composta de cinco integrantes, estabelece-se maioria com os votos de pelo menos três ministros.
O julgamento de Débora foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte. “Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que pedi vista do caso”, afirmou o magistrado.
Agora, Fux trouxe, em seu voto-vista, uma sugestão de pena de 1 ano e 6 meses. Ele considerou ainda que a pena imposta no voto dele é menor do que o tempo em que a ré já esteve presa. Assim, deixa de analisar o regime inicial de cumprimento de pena.
Moraes votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses sejam de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto. Dino o acompanhou.
A pena, no voto dos dois ministros da Primeira Turma, é somada da seguinte forma:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
- golpe de Estado – 5 anos;
- associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses;
- dano qualificado – 1 ano e 6 meses;
- deterioração do patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses;
Fux votou somente por deterioração do patrimônio tombado e pela penalidade de que Débora pague os custos relacionados à limpeza da estátua.