STF forma maioria favorável a fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões

Em julgamento retomado nesta quinta-feira (3/3) o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 6 a 1, para manter o fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões, após voto proferido a pouco pela ministra Rosa Weber. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A confirmação do valor por parte da Suprema Corte carimba o alto valor do fundo.

Segundo Rosa Weber, não há inconstitucionalidade no fundo eleitoral. Um dos fatores para a interpretação da ministra é que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trata da indicação de políticas públicas e não de números. Apesar do voto contrário ao relatório, a ministra expressou concordância com o ministro André Mendonça sobre “desconforto” com relação ao valor do fundo eleitoral enquanto outras áreas estão com desinvestimento.

“Registro posição diversa com a do relator com relação aos limites da causa de pedir aberto com relação aos controles de constitucionalidade, uma vez afastado o vício da inconstitucionalidade formal […] o que não me permite, com a devida vênia, acompanhar em toda sua extensão o voto pelo relator proferido. Apesar de compartilhar o desconforto quanto à majoração do fundo especial de financiamento de campanha em desalinho com inflação e com as carências da sociedade brasileira em diversos setores, a exemplo, o de educação e saneamento básico”, votou.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o fundão foi impetrada pelo Partido Novo, que defendia que o fundo eleitoral devesse retornar para o mesmo valor de 2020, de R$ 2,1 bilhões mais a correção inflacionária, o que foi negado, apesar do relatório favorável do ministro André Mendonça.

Após Weber, Toffoli prosseguiu a votação, já definida. Faltam votar Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. correio Brasiliense.

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