quinta-feira, 3 de setembro de 2026

STF forma maioria contra gratificação de desempenho a aposentados do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (13) contrária ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão consolida o entendimento de que a gratificação não deve ser estendida aos inativos.

Entenda o julgamento

O julgamento, realizado em plenário virtual, analisou um recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Anteriormente, a Justiça havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação aos aposentados.

A discussão girou em torno da Lei 13.324/2016, que alterou a pontuação mínima para a avaliação de desempenho dos servidores ativos. A Justiça Federal interpretou que essa alteração tornou a gratificação de natureza geral, sendo, portanto, devida também aos aposentados.

Votação e Argumentos

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra a paridade, sendo acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Para a maioria, a modificação na pontuação de desempenho individual não justifica o pagamento da gratificação a inativos.

Em contrapartida, os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram a favor da paridade, reconhecendo o direito dos aposentados à gratificação.

O INSS argumentou, em seu recurso ao Supremo, que a gratificação não poderia ser incorporada a aposentadorias e pensões.

Com informações da Agência Brasil