Sindicato deve confirmar se trabalhadores receberam salários atrasados e se mantém solicitação de bloqueio

Nesta terça, o juiz do Trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coêlho, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, deu prazo de 24 horas para que o Sindicato dos Rodoviários informe se as empresas já quitaram os 60% restantes dos salários de agosto e se ainda solicita o bloqueio judicial das contas das companhias para garantir o pagamento.

No despacho, o juiz determinou que o sindicato: “I) informe se houve ou não o pagamento aos trabalhadores dos valores correspondentes a 60% dos salários de agosto de 2025; II) se manifeste quanto à desistência ou ratificação do pedido de tutela de urgência antecipada incidental formulado”.

A paralisação dos rodoviários, iniciada na tarde de quarta-feira (10), afetou milhares de passageiros que dependem do ônibus, único modal público da capital. Os trabalhadores voltaram às atividades após reunião com representantes das empresas, da prefeitura e do governo do Estado, realizada na 13ª Vara do Trabalho de Manaus.

Na reunião, o Governo do Amazonas comunicou o depósito de R$ 19 milhões na conta do Sinetram, referentes ao pagamento das passagens de estudantes da rede pública. As empresas afirmaram que o valor seria usado para quitar os salários atrasados dos rodoviários.

Durante o mesmo encontro, o presidente do TRT11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, determinou a suspensão da paralisação a pedido da prefeitura. Após a decisão, o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Givancir Oliveira, orientou a retomada das atividades, destacando a urgência para atender a população: “Bora voltar a trabalhar. Vamos servir Manaus. O povo não merece mais sofrer por questões políticas”.

Givancir atribuiu os atrasos ao impasse entre governo e prefeitura, que disputam desde junho o pagamento da meia passagem estudantil. O convênio firmado em 2023 possibilitou repasses de R$ 120 milhões e atendeu cerca de 342 mil alunos, mas expirou em maio.

O governo propõe continuar o benefício comprando diretamente as passagens do Sinetram pelo valor unitário de R$ 2,50, enquanto a prefeitura exige o preço integral de R$ 8,20. O caso chegou ao STF, que negou o pedido da prefeitura.