Silvio Santos é condenado a pagar indenização de R$ 500 mil sob acusação de assédio

A Justiça de São Paulo condenou Silvio Santos a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais à jornalista Rachel Sheherazade. Na ação, ela alegou que foi assediada pelo apresentador na cerimônia do Troféu Imprensa, em 2017. Na ocasião, o apresentador afirmou que ela seria contratada apenas para ler notícias, e não para dar opinião.

Além disso, ela também afirmou que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) usava um contrato de pessoa jurídica para burlar o vínculo empregatício. Em sua decisão, a juíza Raquel Gabbai de Oliveira, frisou o Silvio Santos usou “tons nitidamente misóginos”. Misoginia se caracteriza pela repulsa, desprezo ou ódio contra as mulheres.

A relatora do processo afirmou que o dono da emissora “utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo — como se pode concluir —, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”.

Somado a isso, a juíza também reconheceu que existia uma relação trabalhista entre a jornalista e o SBT. Ela explicou que, quando existe “subordinação direta entre o trabalhador e o tomador da mão de obra”, o empregado não se encaixa na terceirização prevista na Lei 6.019/74. “É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil”, destacou.