A 1ª Vara Cível do Amazonas negou, em primeira instância, o pedido de punição e pagamento de indenização por danos morais e materiais feito pelo apresentador Sikêra Jr., da RedeTV! contra o grupo Sleeping Giants Brasil. A informação é do portal “Notícias da TV”.
Desde que o projeto encabeçou uma campanha para desmonetizar o “Alerta Nacional”, comandado por Sikêra na televisão, ele perdeu dezenas de patrocinadores e anunciantes.
A juíza Sheilla Jordana de Sales argumentou que existe legalidade na ação do Sleeping Giants de questionar as marcas parceiras do programa após a conduta preconceituosa e homofóbica de Sikêra. Além disso, a juíza deu uma “lição” no apresentador e o acusou de não defender plenamente a liberdade de expressão.
“Importante frisar que em situação similar, onde o requerido figura no polo passivo, este sustentou a legitimidade de suas declarações na cláusula pétrea da liberdade de expressão. Ressalte-se que tecnicamente asseverou a necessidade de proteção a tal direito contra qualquer ferramenta de limitação. Considerando que o provimento vindicado pela parte cerceia a liberdade de expressão, indefiro o pedido”, concluiu a juíza.







