
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que estabelece a vulnerabilidade absoluta para vítimas menores de 14 anos em casos de estupro. A nova legislação visa garantir a aplicação das penas independentemente da experiência sexual da vítima ou se o crime resultar em gravidez. O projeto agora será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto altera o artigo 217-A do Código Penal, que define o crime de estupro de vulnerável. A lei considera estupro ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena prevista de oito a 15 anos de reclusão.
Proteção aprimorada e súmula do STJ
Segundo a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o projeto busca aprimorar a proteção de vítimas de estupro de vulnerável. A medida reafirma o entendimento já estabelecido na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A súmula do STJ considera irrelevantes, para a caracterização do crime, o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agressor. “A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir”, observou a senadora.
Contexto da aprovação
A aprovação do projeto ocorre após um caso de repercussão negativa em Minas Gerais. Na ocasião, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça local absolveu um homem de 35 anos, condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos, argumentando que o casal vivia junto.
Após a reação pública, o desembargador Magid Nauef Láuar, do TJ-MG, acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação do homem. A Justiça também expediu mandados de prisão contra o acusado e a mãe da adolescente, que foi acusada de conivência com o crime.
“Essa medida confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito”, concluiu a senadora Eliziane Gama.
Com informações da Agência Brasil








