
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 5391/20, que propõe regras mais rigorosas para indivíduos condenados por homicídios de policiais e outros agentes de segurança pública. A matéria, que altera a Lei nº 11.671/2008, agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
Endurecimento para crimes contra agentes de segurança
De acordo com a proposta, presos provisórios ou condenados pela prática de homicídio qualificado contra autoridades ou agentes do sistema prisional, Força Nacional de Segurança, polícias, Forças Armadas, ou seus parentes (até terceiro grau de consanguinidade), em razão da função ou dela decorrente, serão enviados para estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ampliado
O projeto também prevê alterações na Lei de Execução Penal, especificamente no que tange ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A intenção é incluir no RDD os presos que cometam homicídio contra militares e agentes da segurança pública. A medida visa aumentar a punição e o isolamento desses indivíduos.
Inclusão de reincidentes no RDD
Além disso, o PL 5391/20 inclui no RDD os presos que reiterarem na prática de crimes com violência à pessoa ou grave ameaça, incluindo crimes hediondos ou equiparados. A reiteração será configurada a partir da segunda condenação, mesmo que ainda não haja trânsito em julgado da decisão judicial.
Com informações da Agência Brasil







