Projeto de lei que visa oferecer proteção às mulheres, para que se sintam seguras e encorajadas a denunciar crimes sexuais foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES). O PL 5.117/2020 faz dois acréscimos ao Código de Processo Penal.
A proposta apresenta o artigo 10-A da Lei Maria da Penha, estabelecendo que o atendimento policial e pericial das vítimas de crimes contra a dignidade sexual seja feito preferencialmente por profissionais capacitados, preferencialmente mulheres. A segunda alteração na legislação penal estabelece regras adicionais nos casos de inquirição de vítimas e testemunhas de crimes contra a dignidade sexual, a fim de obrigar os agentes públicos a não atuarem ou permitirem a revitimização da ofendida.
“É de suma importância que, mesmo com séculos de atraso, nosso sistema de justiça fique livre da estrutura machista”, destaca Contarato na justificação do projeto.
Como embasamento para a apresentação do PL, o senador relembrou o famoso julgamento do assassinato da socialite Ângela Diniz, ocorrido na década de 1970, em que o advogado da defesa questionou a vida pessoal da vítima e alegou “legítima defesa da honra” para favorecer o acusado, Raul Fernando Doca Street.
O recente caso da jovem catarinense Mariana Ferrer, vítima de estupro, também é apresentado no projeto.
O vídeo divulgado pela imprensa na semana passada mostra trechos da audiência em que a jovem aparece chorando, humilhada pelo advogado de defesa do acusado, que expôs o “comportamento social” da blogueira ao exibir fotos dela, tiradas antes do crime, com o que chamou de “poses ginecológicas”.
Para fortalecer o projeto, foi apresentada a pesquisa do Anuário de Segurança Pública de 2019 que revela como na sociedade em geral e, órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e registro dos estupros, reproduzem a prática machista de culpar a vítima pela violência sofrida.