Proibido suspender serviços de telefonia e internet no Amazonas

Em votação nesta quarta-feira (14), o plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou, por unanimidade, o projeto de lei 03/21, o qual proíbe as concessionárias de telefonia e internet de suspenderem a prestação dos serviços, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.

O PL segue para sanção do governador Wilson Lima e entrará em vigência após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

A proposta assegura ao consumidor, cujo fornecimento dos serviços de telefonia e internet for suspenso por inadimplência, o direito de acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

A proposta não desobriga o consumidor de cumprir com suas obrigações junto à prestadora de serviço, e foi fundamentada nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual afirma que as concessionárias e permissionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, e, quanto aos essenciais, contínuos.

Com informações da assessoria