Prestadoras de serviço que cortarem água e luz por inadimplência serão penalizadas com multa no AM

As concessionárias de água e energia elétrica serão multadas em 35 salários mínimos vigentes, caso forem constatados cortes no fornecimento dos serviços, por falta de pagamento, durante o período de situação de extrema gravidade social, incluindo a pandemia. A medida faz parte da nova legislação de nº 5.412/21 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A nova legislação estabelece também que, cessado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar as respectivas concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica a fim de quitar o débito que, por ventura, venha a existir.

Na avaliação do deputado João Luiz, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam), um dos autores da emenda, a partir de hoje, diante da penalidade, as concessionárias passarão a cumprir a legislação estadual em vigência. “Com a aplicação de multa, acredito que esse tipo de infração, por parte das concessionárias, irá cessar. De posse de mais essa ferramenta, vamos poder dar uma basta aos abusos, com constrangimento e humilhação, sofridos pelos consumidores amazonenses”, afirmou o deputado.

A multa de 35 salários mínimos será aplicada e revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), não interferindo no direito do consumidor que, caso tenha o fornecimento suspenso, poderá acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

“Em caso de cortes de luz e água indevidos, entrem em contato com o Procon-AM 0800-092-1512 e com a CDC/Aleam por meio do e-mail [email protected], pelo telefone 31834451, pelo WhatsApp (92) 994402019 e também pelas redes sociais do deputado João Luiz (@joaoluizam) Facebook , Instagram, Twitter. Somente diante de registros de reclamações, os órgãos poderão atuar de forma eficaz em defesa do consumidor”, destacou.