Prefeitura de Manaus sofre derrota na Justiça e é obrigada a manter passe estudantil a R$ 2,50

Ignorando o impacto social e criando uma barreira para os estudantes da rede estadual, a gestão de David Almeida tentou impor ao Governo do Amazonas a cobrança de R$ 8,20 por cada passagem do passe-livre estudantil. A manobra da Prefeitura foi barrada pela Justiça nesta quarta-feira (18), após ação emergencial da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sinetram autorizem imediatamente a venda das meias-passagens ao Estado pelo valor correto da tarifa pública estudantil: R$ 2,50 — e não os abusivos R$ 8,20 exigidos pela Prefeitura.

A decisão deixa claro que a cobrança feita por David Almeida e sua equipe viola a Lei Federal 12.587/12 e atinge diretamente o direito constitucional à educação. O magistrado alertou que a conduta da Prefeitura poderia causar “dano irreparável” aos estudantes da rede estadual, especialmente àqueles sem condições financeiras de arcar com o transporte.

O juiz também criticou a postura discriminatória da administração municipal, que tentou criar um tratamento desigual entre alunos da rede municipal e da rede estadual, ferindo o princípio da isonomia. “Ao conceder o benefício apenas aos alunos da rede municipal, estabeleceu-se a ilegal distinção entre os estudantes”, afirmou Harraquian.

A Prefeitura de Manaus, em nota via IMMU, tentou justificar o valor de R$ 8,20 alegando “equilíbrio financeiro do sistema”, mas a decisão judicial foi categórica ao barrar essa tentativa de cobrança indevida.

Com a liminar, tanto o IMMU quanto o Sinetram ficam proibidos de interromper o acesso dos alunos da rede estadual ao transporte público gratuito. Caso descumpram a ordem, poderão ser multados em R$ 100 mil.

A Justiça também garantiu a continuidade do benefício após o dia 21 de junho, data em que, segundo anúncios da própria Prefeitura, o passe-livre seria encerrado para os alunos estaduais.

Veja a decisão:

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