Prefeitura de Itacoatiara notifica a empresa Estrela Guia por irregularidades contratuais

Após diversas denúncias dos trabalhadores da empresa prestadora do serviços de limpeza para a Prefeitura de Itacoatiara, foi realizada uma auditoria da execução dos serviços e dos veículos utilizados para o transporte e destinação de resíduos sólidos urbanos e rurais do município, no início deste ano, de 2021, pelo órgão executivo de Itacoatiara. A fiscalização constatou diversas ilegalidades, com forte indícios de superfaturamento do contrato.

Das irregularidades apontadas constam:

  • A investigação do executivo de Itacoatiara notou que o município efetuava pagamentos mensais à empresa contratada muito acima do valor pago aos serviços efetivamente prestados.
  • Realização de contratação ilegal de pessoal;
  • Inexecução de serviços de limpeza dos bueiros, a despeito da cobrança mensal pelo serviço;
  • Subcontratação ilícita de interpostas pessoas para a execução do objeto contratado;
  • Subcontratação ilícita de caminhões e maquinários, ausência de assinatura de Carteira de Trabalho de alguns funcionários nas Vilas de Lindóia, Engenho e Novo Remanso;
  • Ausência de responsáveis técnicos nas operações, escassez de EPIs durante as execuções das atividades, falta de pagamento de vale-alimentação dos agentes de limpeza, limpeza parcial do cemitério da cidade, transferência de responsabilidades para terceiros, dentre outras irregularidades que podem ocasionar a rescisão do contrato.
  • Cerca de 17 irregularidades cometidas pela prestadora de serviços, Estrela Guia, que atua junto à Prefeitura desde junho de 2020, e utilizou de subcontratação ilegal de outras empresas por preços consideravelmente menores ao valor efetivamente pago pela Administração Pública do município para os serviços.

A exemplo, o valor mensal pago pelo aluguel de um caminhão, basculante 10m, trucado, cabine simples, era cobrado para a Prefeitura até 500% (quinhentos por cento) mais caro do que o valor efetivamente pago pelo mesmo veículo aos verdadeiros proprietários. Isso representa grave dano ao erário público, além de ofensa direta aos princípios que regem os contratos públicos, como moralidade, eficiência e legalidade e o dever de licitar, conforme prevê o Artigo 37 da Constituição da República.

O indicativo de superfaturamento foi apontado também, com a confirmação que era efetuado o pagamento de de R$ 533,04 (quinhentos e trinta e três reais e quatro centavos), que deveriam ser para as custas de vale alimentação para os agentes de limpeza, terceirizados da Prefeitura, o que nunca chegou nas mãos dos trabalhadores.

Além disso, a frota de veículos utilizada estava em desacordo com a proposta, que exige veículos com menos de dez anos de uso, mas o que era utilizado para a execução dos serviços essenciais e rotineiros ultrapassam 40 anos de uso.

As ações de fiscalização se deram a partir de inúmeras denúncias que surgiram por parte dos trabalhadores, e de demais munícipes, que perceberam as irregularidades e o péssimo serviço prestados pela referida empresa.

A empresa Estrela Guia Ltda foi notificada e tem até cinco dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de cancelamento de contrato por descumprimento .