O prefeito de Itacoatiara, Antonio Peixoto (PT) não poderá disputar a própria sucessão. De acordo com o magistrado, a condenação de Peixoto no Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na aplicação de recursos da educação no ano de 2009 é “insanável”. O juiz Saulo Goes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, indeferiu o registro de candidatura.
Entre as irregularidades, por exemplo, está a compra de gasolina de uma empresa que trabalha somente com terraplanagem e recuperação de ruas e avenidas. Há ainda outras despesas sem comprovação da aplicabilidade do recurso.
“Por irregularidade insanável, por configurar ato doloso de improbidade administrativa indefiro o pedido de Requerimento de Registro de Candidatura de Antonio Peixoto para participar do Pleito Eleitoral Municipal de 2020, para o cargo pleiteado, não estando apto a receber votos e exercer mandato representativo”, diz a sentença proferida nesta quarta-feira, (4).
Além disso, o juiz pede que Peixoto fique inelegível pelos próximos oito anos.
O prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e até ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, por enquanto, fica impedido de fazer campanha.