Portal CM7 2 x 0 Amazonino Mendes; liminar foi negada mais uma vez

Foram negadas nesta terça (20), as medidas jurídicas usadas pelo grupo político do candidato a prefeito de Manaus e ex-governador Amazonino Mendes (Podemos), contra as publicações de matérias jornalísticas do Portal CM7.

Esta é a segunda liminar indeferida pela justiça, cujo os meios jurídicos e imposição de limites da liberdade de imprensa e expressão foram negados.

Segundo fontes ligadas ao grupo do candidato, a tentativa é de calar  os jornalistas, não somente os que atuam no Portal CM7, mas todos os outros que veiculem a verdade sobre a condição física, mental e técnica de Amazonino.

O ex-governador tenta de todas as formas mascarar a sua fragilidade e o despreparo que apresenta atualmente, responsabilizando a imprensa e, em especial, a jornalista e diretora do CM7, Cileide Moussalem. No mesmo cenário, Mendes também ataca os outros portais de noticia, culpando-os pela queda de sua popularidade.

Amazonino mostra dessa forma, que não está apto para administrar Manaus, quando se coloca contra a Constituição Federal que defende a liberdade de imprensa e expressão, tentando inibir o profissional jornalista, com acusações inverídicas e autoritarismo.

O que supostamente está por trás dessa atitude é o desespero do candidato em não querer aparecer ao eleitor, vulnerável e provavelmente incapaz. O que por sua vez, já percebeu que aos 80 anos e, portador de doenças crônicas e senil, Amazonino já não convence.

As várias investidas de Amazonino contra o exercício da profissão de jornalista declinaram, de modo que as matérias dos portais sobre o perfil e a campanha política apresentada por ele continuarão.

O Juiz eleitoral responsável pela vitória da liberdade de expressão e o pleno exercício da profissão de jornalista do Portal CM7 é Alexandre Henrique de Araújo. Da mesma forma, a decisão garante o direito do cidadão eleitor de receber informações sobre a campanha política apresentada pelo candidato.

ENTENDA O CASO: 

O que a coligação do Amazonino alega:

Que a representada Cileide Moussalem Rodrigues, por meio de seu
blog jornalístico CM7, na internet, publicou, na data de 24/9/2020, postagem com teor
negativo, ofensivo e falso contra o representante, candidato a cargo majoritário nestas
eleições, na página https://portalcm7.com/colunas/passando-a-limpo/apelou-
campanha-eleitoral-de-amazonino-mendes-e-feita-com-varios-perfis-fakes, com o título
Apelou: campanha eleitoral de Amazonino é feita com vários perfis fakes”,
matéria que, em seu sentir, além de caracterizar propaganda extemporânea, tem a
finalidade de atentar contra a honra de Amazonino Armando Mendes e articular
imagem negativa do candidato perante a opinião pública.