Polícia Federal cancela voo com quase 300 passageiros após cão ser impedido de embarcar

Um voo da companhia aérea TAP que partiria do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, foi cancelado após uma polêmica envolvendo o embarque de um cão de serviço. A passageira responsável pelo animal apresentava uma decisão judicial que autorizava o transporte do cão na cabine com destino a Portugal, mas a empresa se recusou a cumprir a ordem. Como consequência, um gerente da companhia foi autuado pela Polícia Federal por desobediência.

O cão, chamado Tedy, é um Labrador treinado para oferecer suporte a uma criança de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que atualmente vive em Lisboa. Segundo o pai da menina, o médico Renato Sá, a criança é autista não-verbal e depende do animal para lidar com crises de ansiedade e agressividade. Ao saber que o cão não embarcaria, a menina teve uma crise intensa.

A TAP alegou que o animal seria apenas um “cão de suporte emocional” e que não acompanhava uma pessoa com deficiência durante o voo, além de não possuir certificado reconhecido por autoridades validadas pela empresa. Por esse motivo, mesmo diante da liminar, a companhia afirmou que o embarque na cabine violaria seu manual de operações de voo. A empresa chegou a sugerir que o cão fosse transportado no compartimento de bagagens, o que foi recusado pela passageira.

O voo, que estava previsto para decolar às 16h35, acabou sendo cancelado. A recusa da TAP em cumprir a ordem judicial gerou indignação e causou atrasos também nos dois voos seguintes da companhia com destino ao mesmo trajeto.

O que alega a TAP

“A prioridade número 1 da TAP sempre será a segurança dos nossos passageiros e tripulação. Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74.

Este cancelamento foi devido à obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada. Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor.

Informamos, que a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo de hoje. Sendo o animal acompanhado por passageira que não necessita do referido serviço.

A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial”.