Penas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem chegar a 43 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (2) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.

Caso sejam condenados com pena máxima por todos os crimes acusados, eles podem ter punição de até 43 anos de prisão. O grupo responde por cinco crimes.

As sessões foram marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. Nos dias 2, 9 e 12, as sessões serão realizadas no período da manhã e da tarde, com pausa para o almoço. Nos dias 3 e 10, o julgamento ocorrerá somente pela manhã.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, visando prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022.

Os oito réus do chamado “Núcleo crucial”, considerados os principais articuladores da trama golpista, serão julgados pela Primeira Turma do STF. São eles:

– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;

– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;

– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

PGR pediu condenação pelos seguintes crimes:

– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) há 8 anos (máximo);
– Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
– Participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
– Dano qualificado: pena seis meses (mínima) há 3 anos (máxima); e
– Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) há 3 anos (máxima).

Caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime.