
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu a uma passageira o direito de viajar acompanhada de seu cão de suporte emocional, “Iggy”, dentro da cabine em voos domésticos da TAM Linhas Aéreas. A autorização tem validade de três anos e foi obtida por meio de ação movida pelo advogado Klinger Feitosa.
O papel terapêutico do animal
A passageira, diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada (CID 10 F41.1), depende do apoio emocional do cão como parte essencial de seu tratamento. Laudos médicos apresentados no processo comprovaram que “Iggy” auxilia no alívio de sintomas como fobia de avião e agorafobia.
Defesa da companhia aérea
A TAM argumentou que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) não prevê regulamentação obrigatória para o transporte de animais de suporte emocional em voos domésticos, permitindo esse serviço apenas em rotas internacionais ou específicas.
Fundamentação da decisão
Para o desembargador Alex Heleno Santore, a recusa da companhia aérea foi abusiva, considerando a importância terapêutica do animal. Com base no Código de Defesa do Consumidor, o magistrado determinou que a empresa permita o embarque do cão junto à passageira, com possibilidade de renovação da autorização mediante novo acordo ou decisão judicial.
O advogado Klinger Feitosa destacou a relevância do julgamento:
“Esse acórdão reforça que companhias aéreas não podem impor restrições arbitrárias que prejudiquem a saúde emocional dos passageiros. Quando há comprovação médica, prevalece a proteção ao consumidor e à dignidade humana.”
Ele acrescentou que a decisão representa um avanço na acessibilidade e proteção dos direitos dos consumidores:
“O Tribunal reconheceu que a empresa não apresentou justificativas técnicas ou de segurança para negar o transporte do animal em voos domésticos, enquanto essa permissão já existe para trajetos internacionais.”
Penalidade e requisitos adicionais
Em caso de descumprimento, a TAM deverá pagar multa de R$ 15 mil por voo. A decisão também exige que a passageira apresente um atestado médico atualizado a cada viagem, garantindo segurança e clareza às partes envolvidas.
Precedente para a aviação brasileira
O caso abre um precedente relevante para a inclusão e o bem-estar de passageiros que necessitam de suporte emocional, reforçando a necessidade de adaptação das companhias aéreas às demandas de acessibilidade.