Os cortes no fornecimento de energia continuam suspensos; CDC/ALEAM é responsável pelo pedido na justiça

O pedido para suspensão nos cortes do fornecimento de energia elétrica por inadimplência, enquanto durar o estado de emergência em decorrência da Covid-19, foi acatado pelo juiz da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Diógenes Vidal Pessoa Neto. A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam), foi a responsável por ingressar com o pedido da liminar, no último dia 5 de agosto.

A determinação, obriga a empresa Amazonas Energia a cumprir as leis estaduais 5.143/20 e 5.145/20, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), mesmo em face à resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autoriza a suspensão dos serviços.

Em caso de descumprimento, a Amazonas Energia será penalizada com multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, a título de danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor (Fundecon).

A Amazonas Energia retomou os cortes no fornecimento de energia desde o dia 1º de agosto, em todo o Estado do Amazonas por falta de pagamento, alegando seguir as orientações da Aneel.

“A autorização da Aneel, que permite o corte por inadimplência é um ato administrativo do Poder Executivo, não pode se sobrepor às leis estaduais em relação ao direito do consumidor. E neste momento de crise, em que muitos amazonenses perderam emprego e renda, a decisão da Justiça assegura a manutenção desse serviço essencial”, ponderou João Luiz, ao destacar que a suspensão dos cortes de luz também contribui para garantir o cumprimento do distanciamento social durante a pandemia.

O deputado ressaltou a necessidade do cumprimento das duas legislações estaduais em vigência, que garantem a manutenção do fornecimento do serviço, mesmo diante da falta de pagamento.

“As leis 5.143/20 e 5.145/20 garantem ao consumidor amazonense o fornecimento contínuo de energia elétrica e água, mesmo que esteja inadimplente, durante todo o período de calamidade pública, prorrogada pelo Estado em abril deste ano até janeiro de 2021”, completou João Luiz.