O subprocurador-geral da República Geraldo Brindeiro se manifestou contra o segundo recurso apresentado pelo vice-governador Carlos Almeida Filho, sobre o remanejo dos cargos dentro da vice-governadoria.
Geraldo classificou como ‘mera retirada’ o deslocamento de um cargo de um órgão para outro dentro do mesmo poder.
“A mera retirada ou deslocamento de um cargo de um órgão para outro dentro do mesmo órgão não acarreta dano grave e iminente de modo a prejudicar de forma significativa o direito do agravante de desempenhar a função administrativa, tampouco compromete o princípio da continuidade dos serviços públicos”, disse Brindeiro.
Entenda o caso
Carlos Almeida travou uma verdadeira guerra judicial com o governador Wilson Lima sobre o remanejamento dos cargos. Tudo começou quando o governador remanejou o cargo de secretário-geral da Vice-Governadoria para a Casa Civil através do do Decreto nº 42.606, de 6 de agosto de 2020. No mesmo mês, Lima também também transferiu para a Casa Civil outros oito cargos de assessor da Vice-Governadoria através do Decreto nº 42.691, de 27 de agosto de 2020.
O vice-governador alegou que o desembargador Chalub duvidou da competência do presidente do Supremo Tibunal de Justiça (STJ), para examinar recurso movido por ele, sobretudo, para a PGR os dois pedidos de suspensão de liminar devem ser julgados pelo tribunal de justiça do Amazonas