Nova lei trabalhista determina o afastamento de gestantes do trabalho presencial

Na última quinta-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia da covid-19. O projeto foi apresentado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e aprovado pela Câmara em agosto de 2020 e pelo Senado em abril.

Conforme o projeto, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Com o avanço da pandemia no país e a ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, a medida foi necessária como uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

A medida é importante para a preservação da saúde do núcleo familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura. O empregador será obrigado a fazer essa readequação e em caso de descumprimento, a trabalhadora deverá buscar a Justiça do Trabalho.

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