Saiba como notícias falsas podem afetar a democracia e alterar resultados do 2º turno das eleições

A disseminação de notícias falsas é um assunto que tem sido cada vez mais abordado na mídia. Apesar de sua importância, a democracia é uma instituição mais frágil do que parece, bastam alguns e-mails maliciosos para influenciar de alguma forma o resultado das eleições.

Em 2015, por exemplo, o Partido Democrata, representado por Hillary Clinton, sofreu um ataque de phishing na eleição, com e-mails falsos enviados por hackers patrocinados pelo governo russo por grupos conhecidos como Cozy Bear e Fancy Bear. Com isso, foi possível acessar dados sigilosos do partido, revelando alguns dos escândalos que foram alegremente usados ​​e citados pelos rivais republicanos durante a campanha.

A história toda é sobre perceber como a democracia é vulnerável à ameaça de armas cibernéticas. Ataques bem direcionados são baratas, eficientes e podem moldar as políticas do país oponente de acordo com seus interesses.

Para o jornalista, publicitário e especialista em marketing e análise política, Janiel Kempers, tal fato preocupa o rumo do 2º turno das eleições no Brasil. “O que temos que levar em consideração é que dentro desses ataques hackers, pode haver disseminação de notícias inverídicas, levando o cidadão a tomar uma decisão equivocada, principalmente nessa margem tão pequena entre o 1º e 2º colocado”, afirma.

No Brasil, em 2018, os ataques que disseminavam fake news inundaram as mídias sociais, vídeos editados, imagens com o dia errado de votação, fotos com candidatos com estampas de camisa alterada, áudios simulando vozes de candidatos para sugerir determinadas reações a pesquisas.

“Nos últimos anos, ficou claro que elas [mídias sociais] desempenham um papel mediador essencial para garantir um ambiente seguro que não seja usado como ferramenta para manipular a opinião pública com fake news. Uma delas é a remoção de conteúdo considerado uma ameaça à segurança da informação”, finaliza o especialista.

De acordo com um levantamento realizado pela empresa MindMiners a pedido do site Nexo com eleitores brasileiros em setembro do ano passado, as redes sociais são o principal meio de informação nas eleições, citadas por quase 60% dos entrevistados.

Em seguida, vieram o horário eleitoral gratuito na TV (53%) e conversas com amigos e família (38%). As redes sociais mais populares foram o WhatsApp (90%), o Facebook (85%) e o YouTube (72%).

O combate à desinformação requer cada vez mais medidas mais práticas e parte não somente dos grandes meios de comunicação, bem como do próprio cidadão, que precisa checar o que está lendo e compartilhando.

Legislação

O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) lista como crime com pena de 2 meses a 1 ano “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”. Também são condutas criminosas, com penas variáveis, caluniar, difamar e injuriar alguém em propaganda eleitoral.

A Lei 9.504/1997 (conhecida como minirreforma eleitoral) definiu como crime com punição de 2 a 4 anos “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”.

A Resolução 23.551 regulamenta diversos aspectos do pleito eleitoral deste ano, incluindo a propaganda de candidatos. A medida prevê a livre manifestação do eleitor, mas admite a possibilidade de limitação quando “ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.