Na Espanha, Supremo Tribunal considera legal o pagamento de dívida com prática de sexo oral

O caso de uma mulher se tornou público e gerou polêmica após o Tribunal Constitucional da Espanha considerar legal o pagamento de uma dívida com a prática de sexo oral.

De acordo com detalhes compartilhados pelo portal Publimetro Chile, em recusa ao recurso da vítima, o TC afirmou que não é crime o pagamento de uma dívida contraída voluntariamente com felação (ação de excitar o pênis com a boca) ou tornar-se uma “prostituta”.

Como tudo começou e a história

Em 2019, a mulher, cuja identidade não foi revelada, recebeu um empréstimo do agora ex-cunhado no valor de 15 mil euros, quantia esta que pagaria em parcelas, segundo suas condições financeiras.

O grande problema começou uma semana depois, quando segundo informações, ela teve que começar a praticar sexo oral no ex-cunhado ao menos 3 vezes na semana, o que posteriormente aumentou para até 5 ocasiões semanais. Tudo acontecia no veículo do sujeito denunciado.

Se sentindo ameaçada pelo sujeito, ela disse que escutava frases como: “enquanto durar a dívida, você vai agir como prostituta [último termo ‘prostituta’ adaptado de  tradução]” e “Eu sou muito radical. Posso ser agressivo e vingativo. Você está ciente do que eu acabei de lhe dizer?”.

Por fim, diante de todas as informações compartilhadas anteriormente, os advogados da mulher acionaram a justiça alegando crime de abuso sexual, porém após toda a tramitação legal, o caso foi rejeitado pelo Tribunal de Palma que entendeu que houve consetimento.