Mulheres podem ter direito a indenização em caso de violência doméstica?

O Portal procurou o Advogado Klinger Feitosa para esclarecer essa dúvida de um de nossos leitores.

Segundo o advogado, nos casos de violência contra a mulher, praticados no ambiente doméstico e familiar, que possam causar transtornos e aborrecimentos e consequentemente sofrimento pela violência sofrida devido a sua condição de mulher, sim é possível a indenização por danos morais.

Ainda, segundo o advogado a violência doméstica contra mulher além de ser uma infração penal também é um ilícito civil que deve ser reparado e nesses casos independentemente de produção de provas.

O advogado afirma que o que deve ser levado em conta é o dano psíquico, o grau de humilhação ou a diminuição da autoestima da mulher e não necessita de produção de prova para os danos morais, pois nesse caso é configurado como dano presumido.

O Advogado ainda destaca que esse tema já foi debatido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim.

DIA NACIONAL DO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – 10 de outubro é o Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher. A data foi criada em 1980, a partir de um movimento nacional realizado em São Paulo. Vale destacar que o Dia Internacional pela não Violência Contra à Mulher é lembrado em 25 de novembro.

Em nossa sociedade a opressão da mulher se manifesta de diversas maneiras: violência doméstica, mercantilização do corpo da mulher, dupla ou tripla jornada de trabalho, falta de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, entre outros.

O Brasil é o 7º que mais mata mulheres entre os 84 que compõe o ranking da Organização Mundial da Saúde. São 4 assassinatos para cada grupo de 100 mil. Índices muito superiores à média internacional e inclusive da América Latina.

Entre 2020 e 2021, uma estimativa do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), tabulados pelo Instituto Santos Dumont (ISD), mostra que no Brasil o número de delitos contra as mulheres quase triplicou. Ou seja, passou de 271.392 registros para 823.127, um aumento de 203.30%. Apesar da Lei Maria da Penha ter sido promulgada há mais de 6 anos, a violência contra as mulheres ao invés de diminuir, vem aumentando.